Reitoria publica Portaria com novas medidas para contenção de despesas na Universidade Estadual da Paraíba

16 de março de 2017

A Administração Central da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) publicou nesta quinta-feira (16) a Portaria UEPB/GR/0246/2017, estabelecendo, em caráter de urgência, uma série de medidas administrativas para contenção de despesas na Instituição. A decisão leva em consideração a situação conjuntural de crise do país com reflexos negativos no cenário econômico dos estados e dos municípios brasileiros; a difícil realidade orçamentária e financeira vivenciada pela Universidade desde o ano de 2010 e que se agravou no presente ano; a premência das condições impostas pelo orçamento de 2017; a necessidade de adequação do custeio, a fim de garantir a manutenção dos serviços e ações essenciais da Universidade; bem como a responsabilidade do gestor na execução do orçamento e consequente prestação de contas aos órgãos de fiscalização e de controle externo.

Entre as medidas adotadas estão a suspensão, por um prazo mínimo de seis meses, do pagamento de horas extras, sob qualquer justificativa; da concessão de transporte para a participação de alunos em eventos acadêmicos ou técnico-científicos (seminários, congressos e similares); da concessão de diárias e de ajudas de custo aos servidores docentes e técnicos, exceto para as atividades que, por natureza, se mostrem imprescindíveis, mediante justificativa.

Também fica estabelecida a limitação da concessão de passagens aéreas e de diárias aos membros da equipe administrativa, a uma única participação semestral do pró-reitor ou de representante no respectivo Fórum Nacional ou Regional; a redução da concessão de passagens aéreas em até 30%, que objetivem a participação de servidor, docente ou técnico administrativo, em seminários, congressos e similares, ou em outras atividades de interesse institucional; e a restrinção de hospedagens aos casos de convidados de outras Instituições de Ensino Superior que venham participar de bancas para defesa de dissertação, de tese ou de concurso público.

A Portaria também reduz em até 25% o número total de contratos de prestação de serviços terceirizados, exceto na área de segurança, e em até 30% comparativamente com o montante de 2016, o número de títulos (livros impressos) editados pela EDUEPB, bem como restringe o apoio institucional à realização de aulas de campo que ocorram até o limite máximo de 300 km de distância do câmpus de origem do pedido, limitadas a três concessões por curso dentro do período letivo.

Outra medida adotada diz respeito a imediata implementação de estudos para a reestruturação administrativa da Instituição, com o objetivo de otimizar os serviços prestados à comunidade acadêmica e à sociedade em geral, garantindo a melhoria da eficiência, da eficácia, da celeridade, da desburocratização e da economicidade; fundir e/ou extinguir pró-reitorias e/ou outras unidades da administração superior e setorial como forma de diminuir a complexa hierarquização organizacional, a fim de favorecer os princípios elencados anteriormente; e reduzir o número de cargos comissionados e de funções gratificadas.

O documento determina, ainda, que a Colação de Grau do Câmpus de Campina Grande seja realizada por Centro e nas dependências da própria Universidade, bem como nos demais câmpus, sem necessidade de locação de espaço externo privado; o congelamento dos Auxílios Saúde e Alimentação, com base nos valores praticados em 2016; a manutenção do congelamento de todos os valores das gratificações de funções e cargos em comissão, com base na tabela praticada no ano de 2010; o congelamento dos valores das bolsas estudantis, com base nos praticados no ano de 2016; e que não ocorra o aumento na concessão de vagas para bolsistas estudantis em todas as modalidades ofertadas pela Universidade.

Com a Portaria, fica condicionada a concessão de afastamento dos servidores docentes e técnicos administrativos da Instituição para capacitação e/ou formação continuada a não contratação de substituto. O documento também suspende a concessão de mudança de regime de trabalho aos servidores docentes e técnico administrativos efetivos que implique em aumento nas despesas de pessoal; reduz em até 30%, a liberação dos transportes oficiais para atividades de pesquisa, extensão, ensino e administrativas; suspende o pagamento dos retroativos de insalubridade e periculosidade, bem como os valores correspondentes à transformação de férias e licenças prêmio não gozadas em pecúnia; e restringe o apoio institucional a eventos internos e externos, que demandem recursos financeiros, ao limite de 50% do valor total executado no exercício 2016.

 

Texto: Tatiana Brandão