Direção do CCBSA publica carta aberta à comunidade acadêmica sobre casos de assédio moral no Câmpus V

6 de outubro de 2025

CARTA ABERTA À COMUNIDADE ACADÊMICA

A Direção do Centro de Ciências Biológicas e Sociais Aplicadas (CCBSA) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) vem a público manifestar seu veemente repúdio e expressar profunda preocupação diante de relatos encaminhados à Ouvidoria da UEPB, envolvendo casos de assédio moral e desacato a servidores técnicos-administrativos deste Centro. O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática grave, que compromete a dignidade, a saúde mental e o desempenho profissional de trabalhadores e trabalhadoras.

Infelizmente, o assédio moral pode se manifestar de forma silenciosa e contínua, sendo muitas vezes invisibilizado pelo medo, pela omissão ou pela falta de informação. Combatê-lo é um compromisso coletivo. É responsabilidade de todos zelar por um ambiente institucional seguro, saudável, justo e respeitoso.

O assédio moral é uma forma de violência psicológica caracterizada por comportamentos abusivos — manifestados por palavras, gestos, ações ou omissões — que têm o objetivo de desestabilizar emocionalmente o servidor, prejudicando diretamente seu desempenho e bem-estar. Essa violência pode se manifestar em diferentes direções dentro da estrutura hierárquica, podendo se dar de forma vertical descendente (de superiores para subordinados), vertical ascendente (de subordinados para superiores) ou horizontal (entre colegas do mesmo nível hierárquico).

O assédio moral configura infração disciplinar grave, passível de sanções previstas em legislações estaduais, federais e normas internas da Universidade:

  • Lei Complementar Estadual nº 58/2003 (Estatuto do Servidor Público da PB): disciplina o regime disciplinar do servidor público do Estado da Paraíba, prevendo deveres, proibições e punições;
  • Lei Complementar nº 127/2015: Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual;
  • Decreto nº 44.860/2024: regulamenta os procedimentos de registro e apuração de casos de assédio moral ou sexual no âmbito da administração pública estadual;
  • RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/046/2022: dispõe sobre o regime disciplinar do corpo discente da UEPB.
  • Código Penal: o desacato a servidor público no exercício de suas funções é tipificado no Art. 331 do Código Penal Brasileiro, sujeito a pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Nos casos relatados à Ouvidoria, em que servidores técnicos-administrativos figuram como vítimas de assédio moral, alertamos especialmente os estudantes sobre a importância de manter um tratamento respeitoso e cordial para com esses profissionais. Condutas caracterizadas como assédio moral podem resultar em sanções disciplinares, tais como advertência verbal, repreensão, suspensão ou até mesmo exclusão, conforme previsto no Art. 7º da RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/046/2022.

Além dessas medidas administrativas, tais condutas também podem acarretar consequências civis e penais, inclusive o reconhecimento de crime de desacato, nos termos do Art. 331 do Código Penal.

A Direção do CCBSA reafirma que não tolerará qualquer forma de assédio moral, desrespeito ou agressão em suas dependências. Manifestamos nossa total solidariedade aos servidores vítimas dessas práticas e reiteramos nosso compromisso com a ética institucional, o respeito mútuo e o bem-estar da comunidade acadêmica.

Conclamamos toda a comunidade universitária da UEPB a se posicionar ativamente contra o assédio moral e o desacato, por meio da denúncia responsável e da promoção de um ambiente de trabalho digno, saudável e ético.

Pela dignidade, pelo respeito e pela responsabilização dos agressores.

Atenciosamente,

A Direção do CCBSA