INSTRUÇÃO NORMATIVA CE/CCHE/UEPB/02/2012 (DEBATE)

11/09/2012

Instrução Normativa que trata dos procedimentos de execução acerca dos atos que envolvem a consulta prévia para Diretor(a) e Diretor(a) Adjunto(a) e Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) dos cursos de graduação do Centro de Ciências Humanas e Exatas – CCHE/UEPB – para o biênio 2012/2014. Atos de Disciplinamento do Debate.

A Comissão Eleitoral do Centro de Ciências Humanas e Exatas – CCHE/UEPB – instituída pelo COC, em Edital no dia 16 de agosto de 2012, CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/003/2008, responsável pela coordenação do processo de escolha dos ocupantes dos cargos de Diretor(a) e Diretor(a) Adjunto(a) e Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) dos cursos de graduação do Centro, conforme atribuições que lhe são conferidas:

RESOLVE instituir a Instrução Normativa CE/CCHE/UEPB nº 002/2012 que passa a disciplinar o DEBATE entre os candidatos a Diretor(a) Adjunto(a) e Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) dos cursos de graduação do Centro de Ciências Humanas e Exatas que ocorrerá dia 12 de setembro de 2012, no auditório do Centro do Campus VI/Monteiro-PB, em dois turnos: manhã das 09:00hs às 10:30hs e na noite das 19:00hs às 20:30hs.

DAS REGRAS DO DEBATE

Art. 1º – Em reunião com os candidatos no dia 31 de agosto de 2012 para definição da organização do debate, tais regras ficaram definidas:

I – No caso da configuração da existência de chapa única para a maioria dos cargos disputados, o debate tomará a configuração de uma APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS de cada chapa, bem como de um momento de discussão e avaliação da situação de cada curso, e do Centro, a partir das cartas-proposta apresentadas pelos candidatos.

II – Inicia-se o Debate com a fala da Comissão Eleitoral e em seguida o Mediador faz a leitura da ordem das apresentações (previamente sorteadas) de propostas de cada chapa concorrente.

III – Cada candidato titular ou adjunto terão, os dois juntos, o tempo de 15 minutos ao total, podendo os candidatos discutir sobre quaisquer uns dos assuntos acadêmicos que tratem da vida do Campus VI e da Universidade como um todo.

IV – Após a exposição das ideias dos candidatos, a plateia terá direito de fazer perguntas de maneira oral ou escrita a qualquer uma das chapas, devendo ser impessoal, e, se houver tempo, cada candidato fará suas considerações finais de 03 minutos.

Art. 2º – Fica proibida a manifestação da plateia. Não serão tolerados apitos, faixas ou qualquer veículo que manifeste torcida organizada para uma determinada chapa.

Art. 3º – As regras aqui contidas não dispensam o cumprimento do que está previsto em todas as RESOLUÇÕES emanadas pelo CONSELHO UNIVERSITÁRIO, e que regulamentam o processo eletivo para a escolha de ocupantes aos cargos de Diretor(a) Adjunto(a) e Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) dos cursos de graduação do Centro de Ciências Humanas e Exatas da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA.

Prof. Adeilson da Silva Tavares

Presidente da Comissão Eleitoral