Estágio é definido pela Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, como o ato educativo escolar supervisionado,desenvolvido no ambiente de trabalho,que visa a preparação para o trabalho produtivo do estudante.O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório: