Estágio

Estágio é definido pela Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, como o ato educativo escolar supervisionado,desenvolvido no ambiente de trabalho,que visa a preparação para o trabalho produtivo do estudante.O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório:

COORDENADORA

Ma. MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA TEIXEIRA
E-mail: conchitaalmeida@servidor.uepb.edu.br

Estágio Obrigatório

Estágio Obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.

No caso de estagio obrigatório a concedente não é obrigada a arcar com pagamento de benefícios. Neste caso a UEPB arca com as despesas de Seguro

Estágio não obrigatório

Estágio não obrigatório ou eletivo é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

A concedente é obrigada a pagar benefícios(bolsa,auxílio transporte,seguro contra acidentes de trabalho e férias proporcionais remuneradas ao estagiário.