Comissão Eleitoral – INSTRUÇÃO NORMATIVA CE/CCHE/UEPB/01/2012 (DA CONSULTA)
Instrução Normativa que trata dos procedimentos de execução acerca dos atos que envolvem a consulta prévia para Diretor(a) e Diretor(a) Adjunto(a) e Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) dos cursos de graduação do Centro de Ciências Humanas e Exatas – CCHE/UEPB – para o biênio 2012/2014. Atos de Disciplinamento da Consulta e do Processo de Apuração.
A Comissão Eleitoral do Centro de Ciências Humanas e Exatas – CCHE/UEPB – instituída pelo COC, em Edital no dia 16 de agosto de 2012, CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/003/2008, responsável pela coordenação do processo de escolha dos ocupantes dos cargos de Diretor(a) e Diretor(a) Adjunto(a) e Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) dos cursos de graduação do Centro, conforme atribuições que lhe são conferidas:
RESOLVE instituir a Instrução Normativa CE/CCHE/UEPB nº 001/2012 que passa a disciplinar os procedimentos administrativos sobre os atos concernentes ao processo eleitoral marcado para o dia 19 de setembro de 212, bem como os procedimentos de apuração da consulta, que passam a ser regidos normativamente quanto a sua execução a partir desta IN e sua publicação, tendo como fundamento legal o que dispõe o art. 4º, inciso I, e o Art. 51º da RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/003/2008.
DA CONSULTA:
Art. 1º – O Processo de Consulta, para escolha dos ocupantes dos cargos de Diretor(a) e Diretor(a) Adjunto(a) e Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) dos cursos de graduação do Centro ocorrerá no dia 19 de setembro de 2012, no horário compreendido entre 08:00 e 21:00 horas.
DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO E DOS MESÁRIOS:
Art. 2º – Será instalada uma única seção eleitoral conforme determinado pela Comissão Eleitoral, em local de destaque, devidamente identificado com sinalização de acesso, de modo a atender a demanda conforme o número de eleitores do Centro em questão;
I – Na única seção instalada para votação no Centro existiram quatro (04) urnas, de tipo lona, para coleta dos votos obedecendo aos seguintes critérios:
a) Uma urna coletora de votos de professores/técnicos administrativos e alunos para cada curso (Ciências Contábeis, Letras e Matemática), identificando cada segmento por cores diferentes;
b) Uma urna coletora de votos de professores e técnicos administrativos e alunos para Direção de Centro, identificando cada segmento por cores diferentes;
Art. 3º – Em cada seção eleitoral funcionará obrigatoriamente um grupo de (05 mesários) sendo quatro (04) mesários titulares e um (01) mesário suplente;
I – Do grupo de quatro mesários titulares um membro será indicado como Presidente de Mesa e ficará responsável pela seção eleitoral que consiste em sua abertura, funcionamento e fechamento, devendo adotar todas as medidas que se fizerem necessárias para o regular funcionamento, respondendo por quais atos de negligência, omissão ou qualquer outro que afeta o regular funcionamento da seção ou que impeça o acesso do eleitor e que possa causar prejuízo ao resultado do pleito. Outro membro será indicado como Secretário da Mesa Eleitoral;
II – A Comissão Eleitoral poderá nomear mais de um grupo de mesários para uma mesma seção eleitoral desde que neste ambiente as atividades administrativas ocorram em mais de um expediente e os membros convidados para compor as mesas eleitorais se disponham a colaborar apenas em um desses expedientes;
III – O Presidente da seção eleitoral que por qualquer motivo fique impedido de continuar o seu trabalho na mesa eleitoral será automaticamente substituído pelo mesário-secretário da seção, assumindo a terceira vaga o membro suplente;
IV – Em casos excepcionais onde se constatar a falta de pessoal para compor o número legal de membros das mesas de votação, o funcionamento da seção poderá ocorrer com um número mínimo de dois membros, sendo um Presidente o segundo membro secretário de mesa;
V – Após assumir o devido compromisso de colaborar e compor as seções eleitorais e as mesas de votação, os membros não poderão se afastar do local da votação, nem permitir que pessoas alheias ao pleito tenham acesso ao local de trabalho (seções eleitorais) e manuseio de material eleitoral. O abandono do local de trabalho e a omissão na solução de problemas que possam causar danos ao resultado do pleito serão motivo de apuração administrativa em processo disciplinar de acordo com a legislação vigente;
VI – Poderão compor as seções eleitorais, preferencialmente, professores efetivos, substitutos, e visitantes, técnico-administrativos e estudantes, todos devidamente vinculados à Universidade Estadual da Paraíba – UEPB;
VII – As urnas deverão ser entregues à Comissão de Recepção de Urnas devidamente nomeada pelo Presidente da Comissão Eleitoral no ambiente onde ocorrerá a apuração dos votos;
DO DIREITO AO VOTO/DO SISTEMA DE VOTAÇÃO
Art. 4º – São considerados eleitores:
I – Os alunos dos cursos de graduação dos cursos de Ciências Contábeis, Letras (Habilitação em Português e Espanhol) e Matemática do Centro de Ciências Humanas e Exatas – CCHE/CAMPUS VI/UEPB, desde que estejam regularmente matriculados no período letivo em que se realizará o pleito;
II – Os docentes integrantes da carreira do magistério superior do quadro permanente, inclusive os que estejam sob regime de estágio probatório;
III – Os técnico-administrativos integrantes da carreira dos técnico-administrativos da UEPB, inclusive os que estejam sob-regime de estágio probatório;
Art. 5º – O eleitor é obrigado a apresentar documento oficial com fotografia que o identifique, entregando-o ao mesário.
I – São considerados oficiais os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade Civil (RG);
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c) Carteira Profissional por Tempo de Serviço (CTPS);
d) Reservista;
e) Passaporte;
f) Carteira fornecida pelos Conselhos Profissionais;
g) Cédula de Identidade Militar;
h) Cédula de Identidade de Juiz de Direito;
i) Cédula de Identidade de Promotor de Justiça;
j) Carteira de Estudante.
II – Os presidentes de seção são obrigados a oferecer ao eleitor completa segurança quanto a sua integridade enquanto nos domínios do espaço eleitoral, não permitindo que nenhuma outra pessoa possa acompanhar o eleitor enquanto estiver na cabine eleitoral;
III – Em casos de registros de tentativa de intimidação ou tentativa de agressão moral ou física aos mesários, fiscais ou observadores externos, deverá o Presidente da seção eleitoral requisitar a presença da Segurança Pública comunicando imediatamente a Comissão Eleitoral, em casos extremos suspender imediatamente o processo eleitoral que só será restabelecido após a constatação de segurança quanto ao processo de continuidade;
§ 1º – A votação dar-se-á com o uso de cédulas de papel em cores diferenciadas para cada segmento de eleitores:
I – Para os Votos da Direção de Centro:
CÉDULA BRANCA – Alunos
CÉDULA ROSA – Professores
CÉDULA VERDE – Técnicos administrativos
II – Para os Votos das Coordenações:
CÉDULA AZUL – Alunos
CÉDULA AMARELA – Professores/Técnicos administrativos
§ 2º – As cédulas somente terão validade com a assinatura de pelo menos dois dos membros da seção eleitoral;
§ 3º – Deverão os membros da seção eleitoral, antes da abertura do pleito, conferir a quantidade de cédulas de cada segmento eleitoral (professor, técnico administrativo e estudante), conforme as listas entregues. Conferir o número oficial de cédulas para voto em separado distribuídas oficialmente pela Comissão Eleitoral. Se constatar excesso, anular as cédulas que não serão utilizadas apondo o nome “CÉDULA EXCESSO” na extensão da cédula, que deverá ser assinada pelos membros da mesa eleitoral e os fiscais presentes e devolvidas juntamente com todos os demais documentos que serão encaminhados ao final da votação ao setor de apuração.
DA APURAÇÃO/DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
Art. 6º – A apuração dos votos do processo de consulta será realizada no auditório do Centro obedecendo a seguinte ordem:
I – Todos os votos referentes à urna para Direção do Centro serão separados por segmentos e depois realizada a contagem. Em seguida, o mesmo será feito para às Coordenações de Curso;
II – Ao local de apuração somente os escrutinadores devidamente nomeados pela Comissão Eleitoral poderão manusear os votos. Os fiscais e candidatos poderão acompanhar o processo mantendo a devida distância para não impedir o trabalho de apuração.
III – Os fiscais de candidatos, os observadores externos e os/as candidatos/as que disputam o pleito ficarão em ambiente apropriado ao desempenho de suas atribuições;
IV – Não será permitida no ambiente da Central de Apuração e nos demais ambientes de apuração de votos, a presença de qualquer grupo simpático a qualquer dos/as candidatos/as, principalmente portando instrumentos que possam produzir barulho ou que possam provocar tensão ou balbúrdia comprometendo o trabalho de apuração. Será acionada a Segurança Pública para que seja mantida a ordem.
V – Durante a apuração dos votos quanto sua validade e legitimação devem ser observadas e obedecidas as regras contidas na RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/003/2008.
DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 7º – Os recursos deverão ser demandados ao Presidente da Comissão Eleitoral que adotará as medidas legais cabíveis.
I – Cabe ao presidente da Comissão Eleitoral a consulta a assessoria jurídica da Universidade para proceder sobre quaisquer ato de avaliar e/ou dar parecer durante todo o processo eleitoral.
Art. 8º – As regras aqui contidas não dispensam o cumprimento do que está previsto em todas as RESOLUÇÕES emanadas pelo CONSELHO UNIVERSITÁRIO, e que regulamentam o processo eletivo para a escolha de ocupantes aos cargos de Diretor(a) e Diretor(a) Adjunto(a) e Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA.
Prof. Adeilson da Silva Tavares
Presidente da Comissão Eleitoral